sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Déjà vu. Covardia suprema!. Em 1936 o Supremo disse que Olga Benário comprometia a segurança nacional. Hoje os ventos de lavar as mãos que sopram no Pleno tutelam o acórdão ditado nos autos da ação penal 470, até sobre as consciências de alguns julgadores.

"Hoje, passadas oito décadas desta covardia suprema, ouço de um dos mais cultos Ministros que acederam a Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos declaratórios desafiados na ação penal 470, tivesse ele participado dos debates travados à época em se ditou a culpa, provavelmente teria se posicionado (votado) de forma diversa (teria absolvido), ao tempo em que votava para não prover os embargos de declaração, optando pela forma em detrimento de sua consciência."
Covardia Suprema
247 - JOÃO GOMES - 30/08/2013

"Se a justiça masculina, mesmo quando exercida por uma consciência do mais fino quilate, como o insigne presidente da Corte Suprema, tolhe a defesa a uma encarcerada sem recursos, não há de a história da civilização brasileira recolher em seus anais judiciários o registro desta nódoa: a condenação de uma mulher, sem que a seu favor se elevasse a voz de um homem no Palácio da Lei. O impetrante satisfará as despesas do processo. Rio de Janeiro, 4 de junho de 1936." - Heitor Lima.
Assim consignou o Advogado impetrante do Habeas Corpus desafiado em favor de OLGA BENÁRIO ao tempo que que, efetivamente, atendia a decisão da Presidência do Supremo (Ministro Bento Faria), em favor do recolhimento das custas para o processamento do writ.

O resto é história – o Supremo não recepcionou a tese inteligente de HEITOR LIMA, centrada no argumento de que a judia Olga Benário não deveria ser expulsa para a Alemanha dos nazistas porquanto teria cometido crimes no país e deveria ser julgada e cumprir as penas no Brasil, além do que, em estando grávida, a pena de sua extradição ultrapassaria a sua pessoa e alcançaria o seu filho (com PRESTES), viabilizando a extradição de uma judia grávida de um líder comunista para a Alemanha nazista.

Hoje, passadas oito décadas desta covardia suprema, ouço de um dos mais cultos Ministros que acederam a Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos declaratórios desafiados na ação penal 470, tivesse ele participado dos debates travados à época em se ditou a culpa, provavelmente teria se posicionado (votado) de forma diversa (teria absolvido), ao tempo em que votava para não prover os embargos de declaração, optando pela forma em detrimento de sua consciência.

Que época triste vivemos. Com a falência das discussões sociais e na fixação da ditadura do mercado e do crescimento econômico, a flor da ideologia vem perdendo a batalha para as bruxas do patrulhamento de nanquim – é constatar: as tintas da direita vão varrendo o que seria uma consciência social, tudo sob a sombra do Poder Judiciário por sua Corte mais elevada.

Lá, na Corte esquecível, condenou-se à morte uma mulher e seu filho. Tudo em nome da forma – afinal, o writ não fora conhecido, conforme se pode ver do Acórdão ditado nos autos de Habeas Corpus 26.155. E hoje, qual a leitura possível da manifestação de um julgador da Corte Suprema que diz votar em desacordo com o seu entendimento e sua consciência?

Em 1936 o Supremo disse que Olga Benário comprometia a segurança nacional. Hoje os ventos de lavar as mãos que sopram no Pleno tutelam o acórdão ditado nos autos da ação penal 470, até sobre as consciências de alguns julgadores.

Que falta nos faz TAIGUARA e sua poesia esquecida, na medida em que, talvez um dia, por descuido ou fantasia, nos grandes julgamentos, nossa Corte Suprema descuide das amarras da direita e de sua forte opinião publicada (que apenas faz atender os interesses das famílias midiáticas que pagam a pena dos mervais, das catanhedes, dos jaboures), em ordem a evitar que passemos uma vida cantando uma só canção.

Covardia suprema!

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