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sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Cerveja Também é Álcool. Indústria da cerveja chantageia parlamentares para publicidade não ser proibida

Dr. Rosinha: Indústria da cerveja chantageia parlamentares para publicidade não ser proibida
Viomundo - Conceição Lemes - 08/01/2014

A única lei brasileira que estabelece restrições à propaganda de bebidas alcoólicas é a federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996, sancionada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

O parágrafo único do seu primeiro artigo diz:
Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeitos desta Lei, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Em português claro. Essa lei só proíbe publicidade de bebidas alcoólicas que têm 13% ou mais de teor alcoólico em cada 100 ml do produto.

Os vinhos estão nessa faixa. Os destilados — uísque, vodca, cachaça, conhaque, por exemplo — entre 45% e 55% graus. Logo, 45% a 55% de álcool em cada 100 ml.

A lei deixa de fora as cervejas e as bebidas ice.

As cervejas mais consumidas no Brasil têm em torno de 5% a 6% de teor alcoólico em cada 100 ml. Isso significa 5 a 6 graus. As bebidas ice têm teor alcoólico ao redor de 5.

Pois o Ministério Público do Estado de São Paulo, apoiado por várias entidades, quer incluí-las na legislação. Está com a campanha Cerveja Também é Álcool.