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sexta-feira, 6 de junho de 2014

Latifundiários da mídia, tremei! Em terras gaúchas, o governo do estado passou a reservar 20% das verbas publicitárias para as mídias locais, regionais e comunitárias. Um começo do que pode se tornar uma política pública nacional.

Latifundiários da mídia, tremei!
Por Bruno Marinoni - Coletivo Intervozes - 06/06/2014

Em terras gaúchas, o governo do estado passou a reservar 20% das verbas publicitárias para as mídias locais, regionais e comunitárias. Um começo do que pode se tornar uma política pública nacional.

O Rio Grande do Sul sancionou uma nova lei que reserva 20% das verbas publicitárias do Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado para as chamadas mídias locais, regionais e comunitárias. A medida redistribui a aplicação do dinheiro público, antes direcionada, prioritariamente, ao oligopólio midiático.


Se a lei já valesse no ano de 2013, por exemplo, no qual foram gastos cerca de R$ 52 milhões com propaganda oficial pelo Executivo Estadual do Rio Grande do Sul, teríamos R$ 10,4 milhões fomentando o desenvolvimento de pequenas iniciativas em terras gaúchas. Embora a proposta não vá além dos limites do que poderíamos considerar um misto contraditório de “intervencionismo” com “liberalismo clássico” (o Estado alimentando a fé de que o fomento da concorrência é a solução para os nossos males), a desconcentração do poder privado é uma ação importante em um setor que, ao longo de toda sua história, foi dominado pelo oligopólio empresarial e pela exploração comercial.

Os grandes grupos de comunicação no país funcionam como verdadeiros centros de gravidade que parasitam os recursos públicos. Os governos, interessados em autopromoção, injetam dinheiro nas empresas de mídia que concentram as maiores audiências, o maior número de leitores, etc. Assim conseguem mais visibilidade para os seus feitos e colhem os frutos nos períodos eleitorais. O oligopólio se fortalece e aumenta sua capacidade de concentrar público e atrair dinheiro do Estado. Está dado o círculo vicioso.

É preciso vontade política e dispositivos legais que façam com que a propaganda oficial se transforme numa política pública de fomento da pluralidade e da diversidade. A comunicação social, para a maioria dos nossos governos, é pensada como um instrumento de autopromoção, e não um direito que precisa ser garantido a todos e todas. Como resultado, tem-se o giro de uma engrenagem que concentra o poder econômico e ideológico-cultural nas mãos dos mesmos donos da mídia e o poder político nas mãos das mesmas elites regionais e nacionais. A população, em geral, é alijada desse sistema.

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Cerveja Também é Álcool. Indústria da cerveja chantageia parlamentares para publicidade não ser proibida

Dr. Rosinha: Indústria da cerveja chantageia parlamentares para publicidade não ser proibida
Viomundo - Conceição Lemes - 08/01/2014

A única lei brasileira que estabelece restrições à propaganda de bebidas alcoólicas é a federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996, sancionada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

O parágrafo único do seu primeiro artigo diz:
Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeitos desta Lei, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Em português claro. Essa lei só proíbe publicidade de bebidas alcoólicas que têm 13% ou mais de teor alcoólico em cada 100 ml do produto.

Os vinhos estão nessa faixa. Os destilados — uísque, vodca, cachaça, conhaque, por exemplo — entre 45% e 55% graus. Logo, 45% a 55% de álcool em cada 100 ml.

A lei deixa de fora as cervejas e as bebidas ice.

As cervejas mais consumidas no Brasil têm em torno de 5% a 6% de teor alcoólico em cada 100 ml. Isso significa 5 a 6 graus. As bebidas ice têm teor alcoólico ao redor de 5.

Pois o Ministério Público do Estado de São Paulo, apoiado por várias entidades, quer incluí-las na legislação. Está com a campanha Cerveja Também é Álcool.