O parágrafo único do seu primeiro artigo diz:
Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeitos desta Lei, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.Em português claro. Essa lei só proíbe publicidade de bebidas alcoólicas que têm 13% ou mais de teor alcoólico em cada 100 ml do produto.
Os vinhos estão nessa faixa. Os destilados — uísque, vodca, cachaça, conhaque, por exemplo — entre 45% e 55% graus. Logo, 45% a 55% de álcool em cada 100 ml.
A lei deixa de fora as cervejas e as bebidas ice.
As cervejas mais consumidas no Brasil têm em torno de 5% a 6% de teor alcoólico em cada 100 ml. Isso significa 5 a 6 graus. As bebidas ice têm teor alcoólico ao redor de 5.
Pois o Ministério Público do Estado de São Paulo, apoiado por várias entidades, quer incluí-las na legislação. Está com a campanha Cerveja Também é Álcool.
